Trabalho voluntário é livre da incidência de contribuição à previdência social
“Trabalho voluntário [...] não enseja contraprestação econômica. Sendo gratuito e prestado sem vínculo empregatício, não há que se falar em fato gerador de contribuições destinadas à Seguridade Social”. Esse foi o entendimento do relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, da 6.ª Turma Suplementar, em julgamento de apelação proposta a esta corte pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus.