sábado, 7 de dezembro de 2019

DECISÃO: Ações previdenciárias podem ser propostas em Varas da Justiça Estadual em cidades que não possuam sedes da Justiça Federal

A competência para processar e julgar ações que tratam de benefícios da Previdência Social é da Justiça Federal, conforme previsto no art. 109, I, da Constituição Federal, mas, caso a cidade não seja sede da Justiça Federal, as ações de natureza previdenciária podem ser propostas perante varas da Justiça Estadual. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG deu provimento à apelação de homem contra sentença do Juízo da Comarca de Coração de Jesus/MG, que, em ação pleiteando a concessão de benefício assistencial, extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que não tinha competência para processar e julgar o feito.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

Decisão trata sobre majoração de 25%

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão de majoração de 25% ao aposentado por invalidez. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA 
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. GRANDE INVALIDEZ. APOSENTADORIA COM O ACRÉSCIMO DE 25%. ART. 45 DA LEI N. 8.213/91. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO DO MÉRITO PELO INSS. NEOPLASIA MALIGNA COM METÁSTASE QUE AFETA O EQUILÍBRIO E A DEAMBULAÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 

quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Aposentada pode acumular benefício de pensão por morte do pai

O direito a benefício garantido à filha de um servidor público federal na época do falecimento do pai deve ser mantido mesmo após a aposentadoria dessa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que determinou o restabelecimento da pensão por morte a uma moradora de Ponta Grossa (PR) de 60 anos. Em julgamento na última terça-feira (12/11), a 3ª Turma da corte decidiu, por unanimidade, negar o recurso da União, entendendo que não é cabível a exigência de prova de dependência econômica se não era requisito da lei aplicada no ano do óbito.

quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

Cumprimento de Exigência no INSS é com agendamento

Para agendar serviço, é necessário acessar o Meu INSS ou ligar para 135 
O serviço “Cumprimento de Exigência” é utilizado para agendar o comparecimento do cidadão a uma Agência do INSS com o objetivo de apresentar os documentos necessários para conclusão de um requerimento. Isso ocorre porque, durante a análise do benefício ou serviço solicitado, o INSS identifica a necessidade de documentos complementares. Nesse caso, é encaminhada uma notificação ao interessado, via e-mail ou carta (o cidadão também pode obter essa informação através de ligação para a Central 135). 

terça-feira, 3 de dezembro de 2019

ACP n° 5051528-83.2017.4.04.7100/RS garante isenção de carência para seguradas gestantes cuja gravidez seja de alto risco

Em cumprimento à Ação Civil Pública n° 5051528-83.2017.4.04.7100, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) providenciou a adequação do seu regulamento interno para garantir isenção de carência para concessão de auxílio-doença às seguradas gestantes cuja gravidez seja comprovada clinicamente como de alto risco e haja recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão dessa condição clínica. 

segunda-feira, 2 de dezembro de 2019

Proposta trata sobre licença maternidade em caso de natimorto ou de aborto não criminoso

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 9.696/18, de autoria do Deputado José Guimarães, o qual altera o artigo 71 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). 
Conforme a proposta tratando-se de parto antecipado ou não, ainda que ocorra parto de natimorto, este último comprovado mediante certidão de óbito, a segurada terá direito aos 120 dias de salário-maternidade, sem necessidade de avaliação médico-pericial pelo INSS, condicionada ao afastamento da segurada do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. No caso de aborto não criminoso atestado por médico oficial, a segurada fará jus a 30 dias de salário-maternidade, desde que permaneça afastada do trabalho e da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. 

domingo, 1 de dezembro de 2019

DECISÃO: Planos de Saúde devem custear despesas relativas ao acompanhante de gestante internada em hospitais particulares

A obrigatoriedade dos planos de saúde em arcarem com as despesas relativas aos acompanhantes está prevista na Resolução Normativa nº 338, de 2013, da Agência Nacional de Saúde (ANS). Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença que julgou improcedente o pedido de abstenção da cobrança da taxa de acompanhante de gestante, no acolhimento, no trabalho de parto e pós-parto em instituições hospitalares privadas. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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