sábado, 19 de fevereiro de 2022

INSS tem 45 dias para concluir análise de auxílio-doença

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua, no prazo de 45 dias, a análise de um requerimento de auxílio-doença feito por um engenheiro civil de 43 anos, morador de Londrina (PR), que está afastado do trabalho por sofrer de transtorno psiquiátrico. Ele pleiteou o benefício em setembro do ano passado, mas, até o momento, a autarquia não concluiu o procedimento administrativo, e o segurado ainda aguarda a realização de perícia médica. A decisão foi proferida ontem (30/1) pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Contagem do período de graça para segurado em auxílio-doença é o primeiro dia do mês seguinte à data de cessação do benefício

Nesta sexta-feira será visto uma decisão da Turma Nacional de Uniformização representativa de controvérsia que gerou o tema 251 com a seguinte redação "O início da contagem do período de graça para o segurado que se encontra em gozo de auxílio-doença, para fins de aplicação do disposto no artigo 15, inciso II e parágrafos 1º e 2° da lei nº 8.213/91, é o primeiro dia do mês seguinte à data de cessação do benefício previdenciário por incapacidade." Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

DECISÃO: TRF1 confirma pensão por morte para mulher que comprovou união estável com companheiro falecido

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, negou provimento à apelação da União contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte da autora sob com fundamento em união estável.
No recurso, a União sustentou falta de preenchimento dos requisitos para percepção da pensão, uma vez que a parte autora não comprovou a união estável, não consta como beneficiária da pensão e não demonstrou a dependência econômica. A ação trata-se do pedido de uma mulher para receber pensão por morte de companheiro, um servidor público que faleceu em 2011.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Concessão de benefício assistencial não exige miserabilidade extrema

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que implante em 20 dias benefício assistencial a uma moradora de Horizontina (RS) de 61 anos, portadora de deficiência, que sofre de depressão e epilepsia. Conforme a decisão, para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é necessária a verificação de miserabilidade extrema, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para que o beneficiário se mantenha dignamente. A decisão da 6ª Turma foi proferida no dia 27 de janeiro.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2022

DECISÃO: Incidência do fator previdenciário no cálculo do valor do benefício previdenciário não importa em violação ao princípio da irredutibilidade

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que julgou procedente o pedido de uma professora de revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) do seu benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, com exclusão do fator previdenciário.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Proposta trata sobre carência na Lei 8.213

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº232/2020, de autoria do Deputado Bira do Pindaré, o qual altera o parágrafo único do art.27 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta havendo perda da qualidade de segurado em razão de desemprego involuntário, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, três contribuições mensais, para efeito da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade.

domingo, 13 de fevereiro de 2022

Plano de saúde é responsável por organização financeira para detectar pagamentos

Cooperativa médica havia suspendido indevidamente convênio do demandante, por suposta falta de pagamento; parcelas, no entanto, estavam em dias.
O 3º Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Rio Branco condenou cooperativa médica de planos de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, por falha na prestação de serviço.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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