Proposta trata sobre carência na Lei 8.213
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº232/2020, de autoria do Deputado Bira do Pindaré, o qual altera o parágrafo único do art.27 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta havendo perda da qualidade de segurado em razão de desemprego involuntário, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, três contribuições mensais, para efeito da concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "A proposição que apresentamos visa atenuar o rigor das modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 739, de 2016, no tocante ao requisito para a contagem de contribuições anteriores à perda da qualidade de segurado."
O projeto encontra-se pronto para pauta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
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