DECISÃO: Negado o restabelecimento do auxílio-invalidez a um militar reformado diante da ausência de necessidade de cuidados permanentes de enfermagem
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a um militar reformado por invalidez permanente o restabelecimento do auxílio-invalidez.
Em seu recurso, o autor sustentou que os documentos constantes no processo comprovam a necessidade de cuidados permanentes de enfermagem, e, com isso, deveria ser deferido o pagamento do benefício.
Em seu recurso, o autor sustentou que os documentos constantes no processo comprovam a necessidade de cuidados permanentes de enfermagem, e, com isso, deveria ser deferido o pagamento do benefício.