Justiça garante redução de jornada de trabalho para mãe cuidar de filho autista
Lei estadual n° 2.976/2015 assegura a situação ao servidor público exigindo apenas a apresentação de laudo pericial definitivo.
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu o mandado de segurança n° 0702663-78.2017.8.01.0001 para a autora do processo, mãe de uma criança autista, ter a redução de carga horária para cuidar do filho.
O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu o mandado de segurança n° 0702663-78.2017.8.01.0001 para a autora do processo, mãe de uma criança autista, ter a redução de carga horária para cuidar do filho.