segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Projeto permite cumular seguro-defeso com auxílio-doença

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.354/2011, de autoria do Deputado Roberto de Lucena, o qual altera o inciso III do artigo 2º da Lei 10.779/2003.

Conforme a proposta fica permitido a cumulação do benefício de auxílio-doença com o seguro-desemprego disponibilizado durante o período do defeso.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) muitos pescadores, em virtude da atividade laboral, quando adoecem são obrigados a afastarem-se do trabalho e quando este afastamento ocorre em um ou outro mês do período de defeso, o pescador doente deixa de receber o seguro desemprego, o que lhe causa prejuízo irreparável. Se a legislação prevê que o pescador afastado por acidente pode receber o seguro desemprego, não há motivo para que não receba quando estiver afastado por doença."

O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando análise.
PL 2.354/11

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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