Projeto permite cumular seguro-defeso com auxílio-doença
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.354/2011, de autoria do Deputado Roberto de Lucena, o qual altera o inciso III do artigo 2º da Lei 10.779/2003.
Conforme a proposta fica permitido a cumulação do benefício de auxílio-doença com o seguro-desemprego disponibilizado durante o período do defeso.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) muitos pescadores, em virtude da atividade laboral, quando adoecem são obrigados a afastarem-se do trabalho e quando este afastamento ocorre em um ou outro mês do período de defeso, o pescador doente deixa de receber o seguro desemprego, o que lhe causa prejuízo irreparável. Se a legislação prevê que o pescador afastado por acidente pode receber o seguro desemprego, não há motivo para que não receba quando estiver afastado por doença."
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando análise.
PL 2.354/11
Conforme a proposta fica permitido a cumulação do benefício de auxílio-doença com o seguro-desemprego disponibilizado durante o período do defeso.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "(...) muitos pescadores, em virtude da atividade laboral, quando adoecem são obrigados a afastarem-se do trabalho e quando este afastamento ocorre em um ou outro mês do período de defeso, o pescador doente deixa de receber o seguro desemprego, o que lhe causa prejuízo irreparável. Se a legislação prevê que o pescador afastado por acidente pode receber o seguro desemprego, não há motivo para que não receba quando estiver afastado por doença."
O projeto encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando análise.
PL 2.354/11
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