sábado, 21 de setembro de 2019

Mulher que auxiliava os pais em trabalho rural tem direito a salário-maternidade

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu nesta semana (27/8) sentença determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague salário-maternidade para uma agricultora em regime de economia familiar de Canguçu (RS). No entendimento unânime do colegiado, a autora da ação comprovou exercer atividade rural e estar enquadrada como segurada especial da previdência social, conforme estabelecido pela Lei 8.213/91 para o recebimento do benefício. 

sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Pensão é dividida entre companheira e ex-esposa

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a concessão do benefício de pensão por morte o qual foi concedido a ex-esposa e a companheira. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. ART. 217, LEI 8.112/90. EX-ESPOSA, SEPARAÇÃO DE FATO. BENEFÍCIO DEFERIDO ADMINISTRATIVAMENTE. RATEIO COM A AUTORA, COMPANHEIRA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. TERMO A QUO. PAGAMENTO DE PARCELAS PRETÉRITAS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

quinta-feira, 19 de setembro de 2019

Antes de 29/4/95, é possível a qualificação do tempo de serviço como especial a partir do emprego da analogia

Nesse caso, o órgão julgador deve justificar a semelhança entre a atividade do segurado e a atividade paradigma, prevista nos Decretos n. 53.831/64 e n. 83.080/79. 
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou, na sessão ordinária do dia 22 de agosto, realizada em São Paulo, a seguinte tese: “No período anterior a 29/04/1995, é possível fazer-se a qualificação do tempo de serviço como especial a partir do emprego da analogia, em relação às ocupações previstas no Decreto n.º 53.831/64 e no Decreto n.º 83.080/79. Nesse caso, necessário que o órgão julgador justifique a semelhança entre a atividade do segurado e a atividade paradigma, prevista nos aludidos decretos, de modo a concluir que são exercidas nas mesmas condições de insalubridade, periculosidade ou penosidade. A necessidade de prova pericial, ou não, de que a atividade do segurado é exercida em condições tais que admitam a equiparação deve ser decidida no caso concreto.” 

quarta-feira, 18 de setembro de 2019

TRF4 garante auxílio-reclusão a filho de preso segurado do INSS

Criança dependente do pai que tenha sido preso antes de completar 12 meses da última contribuição à Seguridade Social tem direito ao auxílio-reclusão. A partir deste entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o pagamento imediato do benefício a um menino de nove anos, morador de Passo Fundo (RS). A decisão do colegiado foi tomada, por unanimidade, em julgamento nesta quarta-feira (7/8). 

terça-feira, 17 de setembro de 2019

Decisão judicial garante à indígena acesso a auxílio-doença

O benefício possui caráter provisório e deve ser mantido pelo tempo necessário à recuperação do segurado.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder auxílio-doença para uma indígena. A decisão foi publicada na última quinta-feira, 22, na edição n° 6.419 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 124).

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Proposta altera licença-maternidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.849/2018, de autoria do Deputado Marx Beltrão, o qual altera a redação do art.71 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). 
Conforme a proposta o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 180 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Além disso, ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias.” 

domingo, 15 de setembro de 2019

Idosa consegue na Justiça fornecimento gratuito de suplemento alimentar

Profissional especialista do sistema público de saúde constatou a necessidade do tratamento, que é adequado às peculiaridades clínicas da parte autora. 
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais garantiu o fornecimento mensal de suplemento alimentar à idosa. A decisão foi publicada na edição n° 6.407 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 23 e 24). 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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