segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Proposta altera licença-maternidade

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.849/2018, de autoria do Deputado Marx Beltrão, o qual altera a redação do art.71 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). 

Conforme a proposta o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 180 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Além disso, ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias.” 

O autor justifica sua proposição dizendo que: "É necessário reconhecer que o contato entre uma criança recém-nascida e sua progenitora é fator preponderante para o crescimento e para o bom desenvolvimento da criança, para o fortalecimento do vínculo afetivo entre mulher e a criança e para estimular o aleitamento materno exclusivo.

O projeto encontra-se apensado ao PL 3627/2015. 


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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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