Proposta altera licença-maternidade
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 10.849/2018, de autoria do Deputado Marx Beltrão, o qual altera a redação do art.71 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 180 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Além disso, ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 180 dias.”
O autor justifica sua proposição dizendo que: "É necessário reconhecer que o contato entre uma criança recém-nascida e sua progenitora é fator preponderante para o crescimento e para o bom desenvolvimento da criança, para o fortalecimento do vínculo afetivo entre mulher e a criança e para estimular o aleitamento materno exclusivo."
O projeto encontra-se apensado ao PL 3627/2015.
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