sábado, 7 de março de 2015

TRF3 mantém condenação por estelionato contra a previdência social

Acusado efetuou saques de benefícios após a morte do segurado.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão de primeira instância e condenou um réu pela pratica de estelionato contra a previdência social. O acusado efetuou saques de benefícios de julho de 2007 a março de 2008, com o cartão do pai de sua companheira, após a morte do segurado.

sexta-feira, 6 de março de 2015

INSS é condenado a pagar salário-maternidade a trabalhadora rurícola

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata da concessão de salário-maternidade a segurada que comprovou a condição de rurícola. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO-MATERNIDADE. QUALIDADE DE SEGURADA ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL HARMÔNICA. PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS FILHOS DECRETADA DE OFICIO. 

quinta-feira, 5 de março de 2015

Empresa não deve recolher contribuições sobre remuneração durante afastamento

O juiz federal Clécio Braschi, titular da 8ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, atendeu ao pedido da empresa BlackPool Indústria e Comércio Ltda. e, liminarmente, suspendeu a exigibilidade dos valores relativos às contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos seus empregados, durante os primeiros 30 dias do afastamento da atividade por motivo de doença ou de acidente de trabalho ou de qualquer natureza.

quarta-feira, 4 de março de 2015

Justiça Federal condena INSS a realizar perícias médicas em prazo de até 45 dias em todo o Estado do Maranhão

A sentença prolatada pela Juíza Federal Substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, determinou que as agências do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS – em todo o Maranhão, têm o prazo máximo de 45 dias para a realização de perícias médicas para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

terça-feira, 3 de março de 2015

LEGISLAÇÃO: Regras do auxílio-doença e pensão por morte da MP 664 passam a valer

Fato gerador dos benefícios será contado a partir de 1º de março.
Da Redação (Brasília) – Normas para a concessão do auxílio-doença e da pensão por morte (veja quadro), incluídas na Medida Provisória nº 664/2014 que tramita no Congresso Nacional, passam a valer a partir de 1º de março. Entre as regras estão o tempo mínimo de contribuição para obtenção da pensão por morte e a ampliação do prazo para o trabalhador receber o pagamento diretamente da empresa em caso de afastamento.

segunda-feira, 2 de março de 2015

Proposta define o trabalho de lanternagem

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.765/2014, de autoria do Deputado Jerônimo Goergen, o qual dispõe sobre condições de trabalho do profissional de lanternagem e funilaria de veículos.
Conforme a proposta a jornada de trabalho desses profissionais será de até 8 horas diárias, e a carga horária semanal máxima será de 44 horas. O tempo limite de trabalho ininterrupto não poderá exceder 4 horas consecutivas, sendo obrigatória a adoção de intervalo mínimo de 15 minutos após a quarta hora. As horas excedentes e o trabalho em feriados serão remunerados com acréscimo mínimo de 100% sobre o valor da hora normal.

domingo, 1 de março de 2015

Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves alcança somente aposentadoria

Contribuinte com doença em atividade não possui direito ao benefício; acórdão do TRF3 segue entendimento do STJ.
A isenção do Imposto de Renda (IR) para os contribuintes portadores das moléstias graves, previstas no artigo 6º da Lei 7.713/88, alcança apenas os proventos de aposentadoria ou reforma. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática e negou provimento a agravo interposto por contribuinte que solicitava a condenação da União à restituição do Imposto de Renda (IR) que incidiu desde o momento em que passou a ser portadora de tumor maligno até a aposentação, sob o argumento de que a isenção prevista na legislação beneficiaria todos os portadores de doenças graves - e não somente os aposentados - o que tornaria indevidos os pagamentos efetuados no período.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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