Proposta define o trabalho de lanternagem
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.765/2014, de autoria do Deputado Jerônimo Goergen, o qual dispõe sobre condições de trabalho do profissional de lanternagem e funilaria de veículos.
Conforme a proposta a jornada de trabalho desses profissionais será de até 8 horas diárias, e a carga horária semanal máxima será de 44 horas. O tempo limite de trabalho ininterrupto não poderá exceder 4 horas consecutivas, sendo obrigatória a adoção de intervalo mínimo de 15 minutos após a quarta hora. As horas excedentes e o trabalho em feriados serão remunerados com acréscimo mínimo de 100% sobre o valor da hora normal.
O texto também fixa o piso salarial nacional da categoria em R$ 980 por 44 horas de trabalho semanais, ou seu valor proporcional quando a contratação for para uma carga horária inferior. E acrescenta que os valores do piso serão corrigidos anualmente pelo valor consolidado do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
A proposta define ainda como lanterneiro ou funileiro o profissional responsável por avaliar a necessidade de reparo; realizar o desmonte e providenciar materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias para o serviço; preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; confeccionar peças simples para pequenos reparos; pintar e montar o veículo.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Uma das operações mais extenuantes no ramo da manutenção de veículos é o da reparação da funilaria. A exposição a itens como resto de tintas lixadas ou do produto de polimentos, solventes, aliado à exposição a temperaturas elevadas nas estufas, muito contribui para malefícios à saúde dos trabalhadores."
O projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
PL 7.765/14
Conforme a proposta a jornada de trabalho desses profissionais será de até 8 horas diárias, e a carga horária semanal máxima será de 44 horas. O tempo limite de trabalho ininterrupto não poderá exceder 4 horas consecutivas, sendo obrigatória a adoção de intervalo mínimo de 15 minutos após a quarta hora. As horas excedentes e o trabalho em feriados serão remunerados com acréscimo mínimo de 100% sobre o valor da hora normal.
O texto também fixa o piso salarial nacional da categoria em R$ 980 por 44 horas de trabalho semanais, ou seu valor proporcional quando a contratação for para uma carga horária inferior. E acrescenta que os valores do piso serão corrigidos anualmente pelo valor consolidado do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
A proposta define ainda como lanterneiro ou funileiro o profissional responsável por avaliar a necessidade de reparo; realizar o desmonte e providenciar materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias para o serviço; preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; confeccionar peças simples para pequenos reparos; pintar e montar o veículo.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Uma das operações mais extenuantes no ramo da manutenção de veículos é o da reparação da funilaria. A exposição a itens como resto de tintas lixadas ou do produto de polimentos, solventes, aliado à exposição a temperaturas elevadas nas estufas, muito contribui para malefícios à saúde dos trabalhadores."
O projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
PL 7.765/14
Seja o primeiro a comentar ;)
Postar um comentário