segunda-feira, 2 de março de 2015

Proposta define o trabalho de lanternagem

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 7.765/2014, de autoria do Deputado Jerônimo Goergen, o qual dispõe sobre condições de trabalho do profissional de lanternagem e funilaria de veículos.

Conforme a proposta a jornada de trabalho desses profissionais será de até 8 horas diárias, e a carga horária semanal máxima será de 44 horas. O tempo limite de trabalho ininterrupto não poderá exceder 4 horas consecutivas, sendo obrigatória a adoção de intervalo mínimo de 15 minutos após a quarta hora. As horas excedentes e o trabalho em feriados serão remunerados com acréscimo mínimo de 100% sobre o valor da hora normal.

O texto também fixa o piso salarial nacional da categoria em R$ 980 por 44 horas de trabalho semanais, ou seu valor proporcional quando a contratação for para uma carga horária inferior. E acrescenta que os valores do piso serão corrigidos anualmente pelo valor consolidado do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

A proposta define ainda como lanterneiro ou funileiro o profissional responsável por avaliar a necessidade de reparo; realizar o desmonte e providenciar materiais, equipamentos, ferramentas e condições necessárias para o serviço; preparar a lataria do veículo e as peças para os serviços de lanternagem e pintura; confeccionar peças simples para pequenos reparos; pintar e montar o veículo.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "Uma das operações mais extenuantes no ramo da manutenção de veículos é o da reparação da funilaria. A exposição a itens como resto de tintas lixadas ou do produto de polimentos, solventes, aliado à exposição a temperaturas elevadas nas estufas, muito contribui para malefícios à saúde dos trabalhadores."

O projeto está aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)
PL 7.765/14

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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