quarta-feira, 4 de março de 2015

Justiça Federal condena INSS a realizar perícias médicas em prazo de até 45 dias em todo o Estado do Maranhão

A sentença prolatada pela Juíza Federal Substituta Diana Maria Wanderlei da Silva, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Imperatriz, determinou que as agências do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS – em todo o Maranhão, têm o prazo máximo de 45 dias para a realização de perícias médicas para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

Entenda o caso
O Ministério Público Federal - MPF - propôs, em janeiro de 2013, Ação Civil Pública em desfavor do INSS, com o objetivo de reduzir o tempo médio de espera para a perícia médica - TMEA-PM - dos segurados abrangidos pela Gerência Executiva de Imperatriz- GEx . Segundo o MPF, os usuários da GEx aguardavam cerca de 94 dias para a realização de perícia médica, enquanto que, nas demais regiões do país, a perícia seria realizada, em média, 22 dias após o requerimento. Em algumas agências, a espera média era ainda maior: 146 dias na Agência Imperatriz/MA e 149 dias na agência Santa Inês.

Em maio de 2013, o MPF e o INSS celebraram acordo para a redução gradativa do tempo médio de espera, que, após o decurso de oito meses, deveria ser igual ou inferior a 30 dias. A transação foi homologada, em audiência, pelo Juízo Federal, que determinou a suspensão do processo pelo prazo de seis meses.

Em razão do descumprimento do acordo, por parte da autarquia previdenciária, a Juíza Federal Diana Wanderlei concedeu antecipação dos efeitos da tutela determinando que a Gerência Executiva do INSS em Imperatriz reduzisse o TMEA-PM para 45 dias. Após a concessão da medida liminar, o processo tramitou regularmente, tendo sido sentenciado em 10 de fevereiro de 2015.

Extensão dos efeitos da Sentença
Ao prolatar sentença, a Juíza Federal entendeu que a redução do TMEA-PM não deveria se limitar à Gerência Executiva Imperatriz/MA, devendo a determinação ser estendida para todo o Estado do Maranhão.

Em sua fundamentação, a magistrada reconheceu a impossibilidade da restrição dos efeitos da decisão à Gerência Imperatriz, tendo em vista que beneficiários de outras cidades do Estado estariam migrando para agências pertencentes à GEX Imperatriz/MA. A migração de usuários ocorre, principalmente, em razão da ausência de médicos em 23 das 44 agências do INSS no Estado. Além disto, o cumprimento da decisão judicial resultou em melhora significativa no atendimento aos segurados, por parte da Gerência Imperatriz/MA, o que estimulou a migração de beneficiários de outras Gerências do Estado para a GEx Imperatriz/MA.

Segundo a Juíza, a extensão é necessária a fim de que “o INSS compreenda o problema em sua totalidade e procure resolvê-lo definitivamente, considerando o território do Estado do Maranhão.”

A sentença judicial
A magistrada acolheu o pedido inicial do MPF, condenando o INSS a reduzir o TMEA-PM para 45 dias. O prazo máximo de 45 dias para a realização da perícia médica teve como parâmetro o art. 41-A, § 5º, da Lei nº 8.213/91.

Com base em documentos encaminhados pelo próprio INSS, relatando as atividades e rotina de suas agências, a juíza ponderou que a demora no atendimento aos segurados decorre, principalmente, da má gestão do serviço de perícias médicas pelo INSS. A título ilustrativo, menciona a falta de fiscalização no cumprimento da jornada de trabalho dos médicos peritos e a assimetria na alocação de recursos humanos, com preterimento de algumas localidades em benefício de outras.

A magistrada elencou diversas medidas administrativas que poderiam ser adotadas pela autarquia previdenciária para reduzir o tempo de espera do usuário, como por exemplo, controle e fiscalização das atividades dos médicos peritos, realização de concurso público ou remoção de pessoal, realização de mutirão de perícias e credenciamento de médicos para a realização das perícias.

Neste último caso, considerando o princípio da continuidade do serviço público, a sentença autoriza o credenciamento de médicos quando em uma determinada localidade não houver candidatos interessados aprovados em concurso público e desde que não seja possível ao INSS proceder à redistribuição do quadro de peritos. Em tais circunstâncias, o credenciamento deverá ser realizado até que o quadro efetivo de pessoal se normalize, devendo o INSS agir com parcimônia nas contratações.

Caso não seja observado o prazo estipulado, o INSS deverá conceder provisoriamente o benefício requerido, mediante a apresentação de laudo de médico vinculado ao SUS, até que a autarquia previdenciária submeta o segurado à perícia médica, desde que o segurado comprove o preenchimento dos demais requisitos legais para a obtenção do benefício.

Em razão da antecipação dos efeitos da sentença, o INSS terá até 06/05/2015, para o seu cumprimento.
Processo nº 819-67.2013.4.01.3701
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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