sábado, 18 de setembro de 2010

Empresas não escapam de pagar contribuição previdenciária sobre o valor total de acordos fraudulentos

Duas empresas terão que recolher a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sobre o valor total de acordos já homologados, nos quais as parcelas ajustadas com os ex-empregados foram discriminadas e caracterizadas como verbas indenizatórias. A razão é que essas parcelas não fizeram parte dos pedidos das reclamações trabalhistas, e os acordos, na verdade, foram um artifício para a evasão fiscal, pois sobre indenizações não incide contribuição previdenciária. Em sessões recentes, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou os recursos da Avery Dennison do Brasil e do Banco Mercantil de São Paulo, que pretendiam a reforma das decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), determinando o pagamento da contribuição.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

TCU terá de reanalisar concessão de pensão garantindo contraditório e ampla defesa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) que o Tribunal de Contas da União (TCU) terá de analisar novamente a concessão ou não de uma pensão considerada ilegal, garantindo a quem teve o benefício cassado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O entendimento foi firmado em Plenário, por maioria de votos.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Decisão reconhece competência da Justiça Federal para julgar ações de ressarcimento contra INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, decisão que reconhecesse a competência da Justiça Federal para julgar ações de ressarcimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por contribuições previdências recolhidas indevidamente.
Essa competência foi acertada após julgamento de ação interposta por um contribuinte do INSS na 9ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO). Entendendo que o INSS tinha condições de verificar se o empregador já havia recolhido as contribuições, o Juiz do Trabalho chegou a determinar que o INSS restituísse o valor solicitado. Entretanto, a Procuradoria-Geral Federal (PGF) recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região argumentando que a Justiça do Trabalho não tem competência o para julgar este tipo de ação.

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado

O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e, por isso, não incide sobre ele a contribuição previdenciária. Esse é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou os argumentos apresentados em um recurso especial da Fazenda Nacional.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que, a partir da Emenda Constitucional n. 20/98, a Constituição Federal deixou de restringir a incidência da contribuição à folha de salários. Segundo ele, para definir com exatidão as hipóteses de incidência do tributo, é preciso analisar a regra matriz, contida na Lei n. 8.212/1991, que institui a contribuição social.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Após 15 anos do fim do contrato, aposentado perde direito à revisão de proventos

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de embargos de empregado aposentado do Banco do Brasil que pretendia o recebimento dos valores de aposentadoria com base em norma regulamentar que vigia à época em que ele fora admitido na empresa, mas que sofreu alteração no decorrer do contrato de trabalho. Por maioria de votos, os ministros acompanharam o entendimento da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, no sentido da prescrição total do direito.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Proposta pretende aumentar a licença-maternidade para 180 dias.

Nesta segunda-feira trago a Proposta de Emenda à Constituição - PEC, n. 64/2007, de autoria da senadora Rosalba Ciarlini, a qual amplia o período de salário-maternidade de 120 dias para 180 dias. A PEC altera o inciso XVIII do art. 7°, da Constituição Federal com a seguinte redação: "licença-gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de cento e oitenta dias".

domingo, 12 de setembro de 2010

Procuradoria assegura suspensão de remédios pelo SUS até que seja realizada perícia médica

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender o fornecimento de medicação para tratamento de portadora de diabetes até que se produza prova pericial confirmando a necessidade dos remédios solicitados. Segundo a decisão, deverá ser verificada, ainda, a possibilidade dos medicamentos serem substituídos, com eficácia equivalente, pelos que são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo