Juiz condena INSS a pagar auxílio-acidente a motociclista
O juiz da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a pagar auxílio-acidente de 50% do “salário de benefício” a um motociclista profissional, que teve redução dos movimentos do tornozelo em função de acidente de trabalho. O juiz Igor Queiroz considerou, porém, improcedente o pedido de indenização por dano moral.