Incidência de contribuição previdenciária sobre participação nos lucros é tema com repercussão geral
O Plenário Virtual – ambiente no qual os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deliberam sobre os assuntos que têm ou não repercussão geral para efeito de exame pela Corte - reconheceu a repercussão do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE 569441), no qual o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contesta decisão da Justiça Federal da 4ª Região que considerou isenta de contribuição previdenciária a verba paga aos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados (PLR) das empresas.