Aposentado receberá valor de multa por descumprimento de decisão judicial anteriormente destinada ao FAT
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um aposentado do Banco do Brasil S. A. que pretendia receber os valores referentes a multa por descumprimento de determinação judicial. O dinheiro havia sido destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), mas na sentença de origem não havia determinação de reversão da penalidade para o FAT.