Portaria MPS Nº 653, DE 18 DE março DE 2025
Dispõe sobre o cumprimento de decisões judiciais que determinem a implantação do benefício previsto na Lei nº 14.765, de 22 de dezembro de 2023, que concede pensão especial aos ex-integrantes do Batalhão Suez.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.765, de 22 de dezembro de 2023, que concede pensão especial ao ex-integrante do Batalhão Suez, e demais informações constante no Processo nº 10128.012434/2025-36, resolve:
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 14.765, de 22 de dezembro de 2023, que concede pensão especial ao ex-integrante do Batalhão Suez, e demais informações constante no Processo nº 10128.012434/2025-36, resolve: