sábado, 21 de novembro de 2015

Seguro privado pode exigir perícia, ainda que segurado seja beneficiário do INSS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a aposentadoria por invalidez, concedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), gera apenas presunção quanto a extensão da incapacidade do segurado. Ela não pode ser considerada como prova suficiente para descartar a necessidade de produção de outras provas quando se discute cobertura de seguro de vida privado.

sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Filha inválide de ex-combatente receberá pensão

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata da concessão do benefício de pensão de ex-combatente a  filho inválido, independentemente da idade ou estado civil. Abaixo segue a decisão para análise dos colegas.
EMENTA
AGRAVO LEGAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO EX-COMBATENTE. Lei 8.059/90. FILHA INVÁLIDA. DIREITO À PENSÃO INDEPENDENTEMENTE DO ESTADO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL 1. É pacífico o entendimento de que a lei vigente na data do óbito do instituidor da pensão deve ser a aplicável na análise da pretensão de reversão. O óbito do pai da requerente ocorreu em 2003, sendo aplicável, portanto, os ditames da Lei n° 8.059/90.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Contribuintes individuais do RGPS podem ter extensão do período de graça nos casos de privação de trabalho comprovados

Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), em sessão realizada nesta quarta-feira (21), em Brasília, firmou a tese, nos termos do voto-vista do juiz federal Daniel Machado da Rocha, de que o período de graça previsto no art. 15, § 2º, da Lei n. 8.213/91, também é aplicável para os contribuintes individuais. Assim, a qualidade de segurado fica mantida por 24 meses, nos casos de contribuintes individuais comprovarem que se encontram em uma situação equiparável ao desemprego. O período de graça é aquele em que o contribuinte mantém sua condição de segurado junto à Previdência Social, mesmo sem contribuições.

quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Homem ganha direito de ampliar a licença-paternidade depois da morte da esposa

Um professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) ganhou na Justiça o direito de estender sua licença-paternidade para 180 dias por causa da morte da mulher. Ele solicitou a ampliação do afastamento após o óbito da esposa, ocorrido em virtude de complicações pós-parto. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que “o direito à proteção da infância vincula ambos os genitores, consagrando igualmente homens e mulheres”. A decisão da última semana confirmou sentença de primeiro grau.

terça-feira, 17 de novembro de 2015

Atrasados de aposentadoria por tempo de contribuição são devidos mesmo depois de renúncia ao benefício

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou que o INSS pague a um segurado os valores atrasados da aposentadoria por tempo de contribuição referente ao período de 15 de janeiro de 2010 a 1º de março de 2011. A decisão foi tomada pelo Colegiado durante a análise de um incidente de uniformização contra um acórdão da Turma Recursal do Estado do Paraná, que negou o mandado de segurança do autor da ação.

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Servidor ficará isento de imposto de renda quando licenciado para tratar doenças graves

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nª 478/2013, de autoria do senador Fernando Collor, o qual altera o art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992.
Conforme a proposta ficam isentos do imposto de renda a remuneração percebida pelo servidor público licenciado para tratamento de doenças graves e os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.

domingo, 15 de novembro de 2015

Portador de doença, servidor tem reconhecido direito a isenção ao imposto de renda

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca da Capital e determinou que o Estado de Santa Catarina reembolse um servidor inativo em R$ 283 mil. O valor corresponde a descontos de imposto de renda aos quais teria isenção por ser portador de neoplasia maligna e cegueira monocular. A decisão reconheceu como data do benefício o mês de agosto de 2006, respeitada a prescrição quinquenal de cinco anos anteriores ao pedido administrativo.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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