segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Servidor ficará isento de imposto de renda quando licenciado para tratar doenças graves

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nª 478/2013, de autoria do senador Fernando Collor, o qual altera o art. 48 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992.

Conforme a proposta ficam isentos do imposto de renda
a remuneração percebida pelo servidor público licenciado para tratamento de doenças graves e os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.

O autor justifica sua proposição dizendo que: "O servidor público em atividade, quando acometido por doenças graves, como o câncer, por exemplo, se licencia recebendo remuneração integral. Porém, diferentemente do que ocorre com as parcelas discriminadas no art. 48 da Lei nº 8.541, de 1992, seus rendimentos não escapam à incidência do IRPF. Com o fim de corrigir essa distorção, propomos o presente projeto de lei do Senado (...)"

O projeto encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos aguardando designação de relator.
PLS 478/2013

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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