A idade não pode ser computada duas vezes na concessão do benefício.
Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 Conforme decisão da JFSC a idade, que é um dos integrantes do Fator Previdenciário, não pode incidir duas vezes quando da concessão do benefício, no caso no cálculo do valor do benefício e nas regras de transição da aposentadoria, de acordo com a sentença abaixo.