sábado, 4 de janeiro de 2014

AGU e Poder Judiciário debatem procedimentos para agilizar perícias médicas e aperfeiçoar o processo eletrônico

Procuradores federais da Advocacia-Geral da União (AGU) e juízes de Direito se reuniram no Paraná para debater alternativas que garantam maior celeridade aos processos envolvendo benefícios previdenciários. O encontro ocorreu em Londrina na sede da Procuradoria-Seccional Federal (PSF/LDA) instalada no município. Um conjunto de medidas foi apresentado no sentido de agilizar as perícias médicas e aperfeiçoar o processo eletrônico implantado recentemente no estado.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Dependência econômica superveniente e a concessão de benefício

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a dependência econômica superveniente no caso de mulher separada e a concessão de pensão por morte. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MULHER SEPARADA. PENSÃO POR MORTE DO EX-MARIDO. LEI Nº 3.373/58. SUMULA DO 64 DO TFR. SUMULA Nº 379 DO COLENDO STF. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA SUPERVENIENTE. SÚMULA 336 DO STJ. DIREITO RECONHECIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDAS.

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Não cabe devolução de parcelas de caráter alimentar recebidas de boa-fé

Na sessão desta quinta-feira, dia 12 de dezembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Brasília, reafirmou seu entendimento de que não cabe a devolução de parcelas de caráter alimentar recebidas de boa-fé. A decisão foi dada no pedido de uniformização apresentado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com a intenção de modificar acórdão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina. Ao manter a sentença de 1º grau, a recursal confirmou a proibição de a autarquia efetuar qualquer desconto no benefício do autor em razão da revisão da Renda Mensal Inicial (RMI).

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

DECRETO Nº 8.166, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Feliz 2014!!!!

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Projeto altera lista de doenças isentas de carência

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n°319/2013, de autoria do senador Paulo Paim, que altera o art.151, da Lei n° 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Conforme a proposta a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 incluirá, obrigatoriamente, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), contaminação por radiação e hepatopatia grave, além das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas.

domingo, 29 de dezembro de 2013

Portadora de esclerose múltipla tem direito de sacar FGTS

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, por unanimidade, confirmou sentença da 5.ª Vara da Seção Judiciária do DF, que determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que libere o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de uma impetrante portadora de doença grave.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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