Projeto altera lista de doenças isentas de carência
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n°319/2013, de autoria do senador Paulo Paim, que altera o art.151, da Lei n° 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social)
Conforme a proposta a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 incluirá, obrigatoriamente, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), contaminação por radiação e hepatopatia grave, além das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O projeto de lei (...) tem como objetivo estender a isenção do cumprimento do prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos portadores das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas. Nesses grupos de doenças encontram-se diversas moléstias graves e incuráveis−das quais citamos o lúpus eritematoso sistêmico, a osteoporose, a esclerose lateral amiotrófica (ELA), a esclerose múltipla e a artrite reumatóide, sem contudo esquecer que há muitas outras que se enquadram nessas classificações−que podem levar os doentes à incapacidade laborativa e até à morte."
O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e agora aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos.
PLS 319/2013
Conforme a proposta a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26 da lei 8.213/91 incluirá, obrigatoriamente, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), contaminação por radiação e hepatopatia grave, além das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "O projeto de lei (...) tem como objetivo estender a isenção do cumprimento do prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez aos portadores das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas. Nesses grupos de doenças encontram-se diversas moléstias graves e incuráveis−das quais citamos o lúpus eritematoso sistêmico, a osteoporose, a esclerose lateral amiotrófica (ELA), a esclerose múltipla e a artrite reumatóide, sem contudo esquecer que há muitas outras que se enquadram nessas classificações−que podem levar os doentes à incapacidade laborativa e até à morte."
O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e agora aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos.
PLS 319/2013
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