sábado, 31 de março de 2012

INSS poderá ser obrigado a revisar 600 mil benefícios em até 90 dias

Foi protocolada nesta quinta-fera (22) uma ação civil pública, em caráter de prioridade, solicitando que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seja obrigado a realizar, no prazo máximo de 90 dias, a revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílio-doença e pensões por morte concedidas a partir de 29 de novembro de 1999, calculadas com base em 100% dos salários de contribuição.

sexta-feira, 30 de março de 2012

A exposição a agentes nocivos não precisa ocorrer de forma permanente para períodos anteriores a 1995.

Nesta sexta será visto uma jurisprudência que serviu de precedente para a Súmula 49 da TNU a qual tem a seguinte redação: "Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente." Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 29 de março de 2012

Efeitos previdenciários em concubinato de longa duração tem repercussão geral

Questão constitucional levantada no Recurso Extraordinário (RE) 669465 teve repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso discute a possibilidade de concubinato de longa duração gerar efeitos previdenciários.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) interpôs o RE contra acórdão (decisão colegiada) da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo, que manteve a sentença que reconheceu direitos previdenciários à concubina de um segurado do INSS. De acordo com os autos, ela teve um filho com o beneficiário e com ele conviveu por mais de 20 anos, em união pública e notória, apesar de ser casado. A decisão recorrida determinou que a pensão por morte fosse rateada entre a concubina e viúva.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Recolhimento antecipado de contribuição não autoriza restituição ou compensação

O recolhimento antecipado da contribuição, ocorrente no mesmo mês da competência ou no momento de confecção da folha de salários, não gera direito à restituição de juros e correção monetária, nem à compensação.
A Colcci Indústria e Comercio de Vestuário Ltda e filiais alegam que vêm recolhendo antecipadamente, em virtude da legislação, a contribuição social incidente sobre o pagamento de salários. Defendem que o fato gerador da referida contribuição social sobre a folha de salários é o efetivo pagamento dos salários; que, por muitas vezes, lhes foi exigido seu recolhimento antes mesmo da concretização do fato jurídico tributário, na confecção da folha de pagamento. Pedem, pois, a garantia do direito à restituição dos valores, a serem apurados em liquidação, resultantes do desembolso antecipado e do custo financeiro da operação.

terça-feira, 27 de março de 2012

TNU rejeita acórdão que fixou restabelecimento do auxílio-doença na data do laudo pericial

Reunida no dia 15 de dezembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) determinou o restabelecimento de auxílio-doença de segurado à data da suspensão do pagamento e do requerimento administrativo correspondente, e não do laudo médico pericial que atestou a incapacidade do beneficiário. O atestado médico apresentado pelo beneficiário para requerer o restabelecimento do benefício é de 12/07/2004, enquanto o laudo pericial foi emitido em 26/11/2005, ou seja, 16 meses depois.

segunda-feira, 26 de março de 2012

Projeto permite inclusão de menor sob guarda judicial como dependente do INSS

Nesta segunda será visto o Projeto de Lei n. 3.197/12, de autoria do deputado Márcio Macêdo, que altera o art.16 da lei n. 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
A proposta retoma o menor sob guarda judicial no rol de dependentes beneficiários, equiparando-os a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no regulamento.

domingo, 25 de março de 2012

Quarta Turma reafirma direito de trabalhador a manter cobertura de saúde após desligamento

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) de continuar mantendo um ex-empregado no mesmo plano de saúde ao qual estava vinculado quando em serviço. No entanto, a Turma reconheceu que os trabalhadores demitidos sem justa causa ou exonerados têm direito a manter a cobertura assistencial de que gozavam durante o contrato de trabalho, desde que assumam o pagamento integral da contribuição.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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