DECISÃO: Ausência de procurador do INSS em audiência não enseja a necessidade de nova convocação
Ainda que ausente à audiência para a qual foi intimado, considera-se intimado o procurador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da sentença nela proferida. Essa foi a tese adotada pela Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) para não conhecer da apelação proposta pelo INSS contra a sentença que concedeu à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, sob o fundamento de que houve a devida comprovação do trabalho rural. O relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, entendeu intempestiva a apelação protocolada após o decurso de mais de 30 dias após a publicação da sentença.