sábado, 18 de agosto de 2018

DECISÃO: Ausência de procurador do INSS em audiência não enseja a necessidade de nova convocação

Ainda que ausente à audiência para a qual foi intimado, considera-se intimado o procurador do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da sentença nela proferida. Essa foi a tese adotada pela Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) para não conhecer da apelação proposta pelo INSS contra a sentença que concedeu à parte autora o benefício de aposentadoria por idade, sob o fundamento de que houve a devida comprovação do trabalho rural. O relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, entendeu intempestiva a apelação protocolada após o decurso de mais de 30 dias após a publicação da sentença.

Na decisão, o magistrado destacou que, sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou o entendimento de que, para efeitos de tempestividade, a prova do feriado local ou recesso forense deve ser feita pela parte interessada por meio de documento idôneo (cópia da lei, ato normativo ou certidão emitida por servidor habilitado). “O recorrente não comprovou ter havido qualquer fato que ensejasse a prorrogação do seu prazo, ônus que lhe competia”, afirmou.

O relator ainda ponderou que, no caso em apreço, “o INSS foi condenado a pagar aposentadoria por idade no valor do salário mínimo a partir de 28/11/2011, de modo que se percebe, nitidamente, que, quando da prolação da sentença, em 14/02/2012, não eram devidos mais de 60 salários mínimos”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0047831-10.2012.4.01.9199/MT
Data do julgamento: 4/5/2018
Data da publicação: 04/06/2018
Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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