domingo, 19 de agosto de 2018

Justiça garante que criança tenha acesso a exame genético

Deferimento foi fundamentado na gravidade da doença e o caráter emergencial do exame para o restabelecimento da saúde da demandante.

O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco deferiu o pedido de tutela de urgência do Processo n° 0706868-19.2018.8.01.0001, determinando que a Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil autorize e custeie exame genético a uma criança.

Os responsáveis legais da paciente denunciaram que uma cláusula abusiva tem sido o argumento para a negação administrativa do Exame de Sequenciamento do Exoma. A decisão interlocutória que determinou o procedimento foi publicada na edição n° 6.175 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 60), de terça-feira (14).

Entenda o caso
A criança possui três anos de idade e foi diagnosticada com hipotonia motora generalizada e atraso no desenvolvimento motor, um quadro ligado a paralisia infantil. Desta forma, a médica responsável solicitou o sequenciamento genético como meio mais eficiente para tentar descobrir a causa da patologia.

Segundo a inicial, apenas quando for detectada a razão do problema será possível adotar as medidas disponíveis para retardar, minorar e até mesmo reverter sintomas da hipotonia. “A ignorância dessa causa pode levar a consequências bastante indesejadas e perigosas para a criança”, alegou a parte autora.

Decisão
O juiz de Direito José Wagner, titular da unidade judiciária, esclareceu que a avaliação sobre a legalidade da cláusula contratual será verificada no correr da ação. Então, a presente decisão autoriza a realização do exame, mas se a demanda for julgada improcedente a parte autora deverá ressarcir o valor deste aos demandados.

O Juízo deferiu o pedido antecipatório. “Há jurisprudência e doutrina firmes e plausíveis no sentido de que não cabe às operadoras de planos de saúde a indicação do tratamento adequado ao paciente/consumidor, tarefa esta que deve necessariamente ser cumprida pelo médico que iniciou o tratamento do paciente, pois é ele quem possui o melhor entendimento acerca da estratégia terapêutica a ser seguida”, concluiu.

Link: TJAC

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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