terça-feira, 21 de agosto de 2018

DECISÃO: Concedido auxílio-doença e aposentadoria por invalidez a ex-auxiliar de produção que sofre de epilepsia de difícil controle

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que concedeu ao requerente aposentadoria por invalidez. Em suas razões, a autarquia alegou que não ficou comprovada a incapacidade total e definitiva para o exercício da atividade laboral.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal Cristiano Miranda de Santana, destacou que no laudo pericial é conclusivo em afirmar que a parte autora padece de epilepsia de difícil controle e que, mesmo com o uso de medicação adequada, continua apresentando episódios compulsivos, o que a incapacita definitivamente para o exercício de funções de alto risco, inclusive a habitual, de serviços gerais.

Ressaltou o juiz que não obstante a natureza parcial da incapacidade, a natureza evolutiva e irreversível da enfermidade e as condições pessoais da parte autora, pessoa com 50 anos de idade, “demonstram a inviabilidade fática de sua reinserção no mercado de trabalho em atividade diversa daquelas desenvolvidas ao longo de sua vida, recomendando a concessão da aposentadoria por invalidez”.

Diante desses fatos, concluiu o relator ser devida a concessão do auxílio-doença à parte autora a partir do término do seu último vínculo empregatício (18/05/2015) e a sua conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data da perícia judicial (07/10/2016), quando patente a irreversibilidade do quadro.

Processo nº: 0042799-48.2017.4.01.9199/RO
Data de julgamento: 04/05/2018
Data de publicação: 04/06/2018

Link: TRF 1

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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