É devida pensão por morte a estudante dependente de avó falecida
Na sessão plenária da última quinta-feira (25), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou por unanimidade provimento a um pedido de uniformização da União, que solicitava a reforma do acórdão da Turma Recursal do Ceará, a qual concedeu pensão por morte temporária a uma estudante, após sua avó (servidora pública), da qual era dependente economicamente, falecer.