SUS não pode ser obrigado a fornecer tratamento específico se já oferece outro eficaz
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que o Sistema Único de Saúde (SUS) não pode ser obrigado a fornecer tratamento específico se já oferece outros eficazes. A decisão foi obtida em ação movida por portadora de esclerose múltipla que pedia o fornecimento contínuo do medicamento Tramadol 100mg para o tratamento da doença.
Entretanto, a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Varginha (MG) demonstrou que o medicamento solicitado não é a única opção terapêutica para o alívio do quadro de fraqueza muscular generalizada e dores provocado pela esclerose múltipla.
A unidade da AGU ressaltou, ainda, que o SUS disponibiliza vários medicamentos que podem ser usados para a doença, inclusive alguns ainda não experimentados pela autora da ação, como morfina, metadona, clomipramina, nortriptilina e gabapentina.
Após as informações serem confirmadas por perícia médica, a Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras (MG) acolheu os argumentos da AGU e negou os pedidos da paciente.
“Diante das conclusões da perícia médica no sentido de que a medicação pleiteada pode ser substituída por alternativas terapêuticas adequadas ao quadro clínico apresentado pela demandante e com eficácia comprovada, infere-se que a pretensão externada na inicial não merece provimento, uma vez ausentes os requisitos necessários ao reconhecimento e salvaguarda do direito ora pleiteado”, resumiu a magistrada que analisou o caso.
Ref.: Processo nº 1304-37.2013.4.01.3808 – Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras.
Link: AGU
Entretanto, a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Varginha (MG) demonstrou que o medicamento solicitado não é a única opção terapêutica para o alívio do quadro de fraqueza muscular generalizada e dores provocado pela esclerose múltipla.
A unidade da AGU ressaltou, ainda, que o SUS disponibiliza vários medicamentos que podem ser usados para a doença, inclusive alguns ainda não experimentados pela autora da ação, como morfina, metadona, clomipramina, nortriptilina e gabapentina.
Após as informações serem confirmadas por perícia médica, a Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras (MG) acolheu os argumentos da AGU e negou os pedidos da paciente.
“Diante das conclusões da perícia médica no sentido de que a medicação pleiteada pode ser substituída por alternativas terapêuticas adequadas ao quadro clínico apresentado pela demandante e com eficácia comprovada, infere-se que a pretensão externada na inicial não merece provimento, uma vez ausentes os requisitos necessários ao reconhecimento e salvaguarda do direito ora pleiteado”, resumiu a magistrada que analisou o caso.
Ref.: Processo nº 1304-37.2013.4.01.3808 – Vara Única da Subseção Judiciária de Lavras.
Link: AGU
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