Pensão especial por hanseníase só é devida a portadores que foram segregados compulsoriamente
Um morador do município de Palmital (PR) que permaneceu quatro meses em isolamento hospitalar por ser portador de hanseníase teve seu pedido de pensão especial negado pela Justiça. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), “só têm direito ao benefício aqueles que foram internados de forma obrigatória”, o que não ocorreu no caso. A decisão proferida na última semana confirmou sentença de primeiro grau.