Laudo pericial só pode ser exigido após 06/03/97
O laudo pericial só pode ser requisito obrigatório para fins de comprovação junto ao INSS do tempo trabalhado com exposição a agentes nocivos à saúde a partir de 06/03/97, quando entrou em vigor o Decreto 2.172/97. Afinal, foi esse decreto que regulamentou o uso do formulário que passou a ser exigido nesses casos com a edição da Medida Provisória 1.523, em 11/10/96. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Fortaleza no dia 14 de fevereiro.