Empresa não é obrigada a pagar contribuição previdenciária sobre receita de produtos rurais
A Siderúrgica União, adquirente de carvão vegetal, não precisará pagar contribuição previdenciária sobre receita de comercialização dos produtos de atividade rural. A decisão unânime é da 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que seguiu o voto do relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral.