sábado, 9 de outubro de 2010

Empresa não é obrigada a pagar contribuição previdenciária sobre receita de produtos rurais

A Siderúrgica União, adquirente de carvão vegetal, não precisará pagar contribuição previdenciária sobre receita de comercialização dos produtos de atividade rural. A decisão unânime é da 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, que seguiu o voto do relator, desembargador federal Luciano Tolentino Amaral.

O relator baseou seu entendimento no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o art. 1.º da Lei 8.540/92, pois viu configurada bitributação no dispositivo, “situação que ofende o princípio da isonomia e necessidade de instituição por lei complementar (a decisão afasta a exação incidente sobre a comercialização da produção oriunda dos produtores rurais pessoas físicas que tenham empregados permanentes, permanecendo exigível, todavia, a contribuição sobre a produção dos produtores rurais pessoas físicas que exercem suas atividades em regime familiar sem empregados permanentes)”.

E determinou no voto o relator: “Dou provimento ao agravo de instrumento para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o resultado da comercialização da produção oriunda dos produtores rurais pessoas físicas que possuam empregados permanentes e que exerçam a atividade em regime de economia não-familiar”.
 
Processo: AI 00176010520104010000 - TRF1
Link: Revista de Direito Social

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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