Projeto propõe a prorrogação da aposentadoria por idade para o trabalhador rural
Nesta segunda-feira trago o projeto de lei n. 239/2010, de autoria do Senador Alvaro Dias, o qual altera o art.143 da lei 8.213/91, Lei de Benefícios, visando prorrogar o prazo para concessão da aposentadoria por idade para trabalhadores rurais e segurados especiais.
De acordo com a redação do projeto, o trabalhador rural poderá requerer a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante vinte e cinco anos, contados a partir de 24 de julho de 1991, desde que comprove o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.
De acordo com a redação do projeto, o trabalhador rural poderá requerer a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, durante vinte e cinco anos, contados a partir de 24 de julho de 1991, desde que comprove o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício.
Em sua justificativa o senador trata que o benefício originariamente foi concedido de forma transitória aos trabalhadores rurais (empregados e autônomos) e aos segurados especiais (produtor, parceiro, meeiro, garimpeiro etc.), mediante simples comprovação do exercício da atividade, prevista para vigorar durante quinze anos, o qual sofreu prorrogação e terminará no dia 31 de dezembro.
Ressalta-se também a argumentação utilizada pelo senador em seu projeto, o qual diz que: "É importante ressaltar que a aposentadoria por idade, no caso em análise, tem característica assistencial, não se enquadrando, portanto, nos estritos parâmetros contábeis e atuariais da Previdência Social. É, de fato, um programa de renda mínima, responsável por uma das mais eficazes políticas sociais instituídas neste País, ainda que revestida de norma previdenciária."
Caso o projeto seja aprovado, será a segunda vez que se prorrogará o benefício, pois em dezembro de 2007, ela foi prorrogoada através de medida provisória por mais três anos.
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