sábado, 23 de setembro de 2017

DECISÃO: Professora tem aposentadoria suspensa por fraude na concessão do benefício

A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP), por unanimidade, negou provimento à apelação de uma professora da rede pública, contra sentença que indeferiu o seu pedido de restabelecimento da aposentadoria por idade rural na condição de segurada especial.
Em sua apelação, a requerente sustenta que a Administração já decaíra do direito de rever o ato e, além disso, não teria havido respeito ao devido processo legal.

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Excesso de ruído é considerado como período especial

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a consideração como tempo de serviço especial o período em que o trabalhador ficou submetido a trabalho em condições insalubres (excesso de ruído e radiação ionizante). Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

Proprietário rural que tentou obter pensão de forma fraudulenta é condenado

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que um produtor rural deveria ser condenado por ajuizar ação pleiteando indevidamente benefício previdenciário.
A atuação ocorreu no âmbito de ação ajuizada por morador do município de Ouro Preto do Oeste (RO) depois de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar pedido de pensão por morte. Ele alegava que a esposa, falecida em 2015, era segurada especial em economia familiar. Por isso, a autarquia estaria errada ao justificar o indeferimento com o fato dela, em vida, ter recebido benefício assistencial – o que vedava a geração da pensão do novo benefício.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

Trabalhadora não consegue anular pedido demissão feito quando já tinha ciência da gravidez

Uma operadora de produção da BRF S.A. que, mesmo ciente de seu de gravidez, pediu demissão sem comunicar o fato ao empregador não conseguiu anular o pedido e convertê-lo em dispensa imotivada a fim de receber a indenização substitutiva pelo período de estabilidade. A decisão unânime da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o recurso de revista da trabalhadora, mantendo o entendimento de que sua conduta feriu o princípio da boa-fé na relação de trabalho.

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Fixada tese sobre especialidade do trabalho por exposição à fonte natural de calor

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese, durante a sessão de 30 de agosto, em Porto Alegre (RS), sobre o reconhecimento da especialidade do trabalho prestado sob incidência de fonte natural de calor, segundo a qual após o Decreto n° 2.172/97 se tornou possível o reconhecimento das condições especiais do trabalho exercido sob exposição ao calor proveniente de fontes naturais, de forma habitual e permanente, desde que comprovada a superação dos patamares estabelecidos no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, calculado pelo Índice de Bulbo Úmido – Termômetro de Globo (IBUTG), de acordo com a fórmula prevista para ambientes externos com carga solar.

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Proposta permite o retorno do aposentado por invalidez ao trabalho

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.787/2011, de autoria do deputado Luis Tibé, o qual altera o art.46 e o art.47 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta o aposentado por invalidez que retornar à atividade terá sua aposentação preservada, desde que mantida a invalidez para o labor exercido à época do afastamento. Quando houver a recuperação da capacidade de trabalho e esta ocorrer dentro de 5 anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará, observado o devido processo legal: a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, ou b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados; e no caso de recuperação parcial ou ocorrer após o período de 5 anos, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade.

domingo, 17 de setembro de 2017

DECISÃO: Programa de saúde é obrigado a cobrir o custeio de prótese importada em procedimento cirúrgico quando há risco de morte

Programas de saúde são obrigados a cobrir o pagamento de prótese em procedimento cirúrgico quando há risco de morte, não importando se o material é ou não importado. Foi com esse entendimento que a 5ª Turma do TRF1 negou provimento ao recurso da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás/OAB (CAA-GO), contra sentença que julgou procedente o pedido de um paciente e determinou que o programa fornecesse produto necessário ao seu tratamento de saúde, cobrindo também o pagamento das respectivas despesas médico-hospitalares.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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