DECISÃO: Professora tem aposentadoria suspensa por fraude na concessão do benefício
A 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP), por unanimidade, negou provimento à apelação de uma professora da rede pública, contra sentença que indeferiu o seu pedido de restabelecimento da aposentadoria por idade rural na condição de segurada especial.
Em sua apelação, a requerente sustenta que a Administração já decaíra do direito de rever o ato e, além disso, não teria havido respeito ao devido processo legal.
Em sua apelação, a requerente sustenta que a Administração já decaíra do direito de rever o ato e, além disso, não teria havido respeito ao devido processo legal.