DECISÃO: Mantida decisão que negou pedido de danos morais pela demora na implantação de benefício do INSS
A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) manteve a decisão que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado sob o fundamento de atraso no cumprimento de decisão judicial por meio da qual foi assegurada a imediata percepção de aposentadoria por idade.
A apelante alegou que a decisão do primeiro grau mostrou-se “totalmente equivocada e divorciada” do quanto estabelecido pela doutrina, legislação e jurisprudência, repisando que o excesso de prazo na implantação de benefício previdenciário, mormente em casos de pessoas idosas e doentes (como é o caso dos autos), gera dano moral. Nos autos a autora afirmou que aguardou “quase dois anos para concessão do benefício”.
A apelante alegou que a decisão do primeiro grau mostrou-se “totalmente equivocada e divorciada” do quanto estabelecido pela doutrina, legislação e jurisprudência, repisando que o excesso de prazo na implantação de benefício previdenciário, mormente em casos de pessoas idosas e doentes (como é o caso dos autos), gera dano moral. Nos autos a autora afirmou que aguardou “quase dois anos para concessão do benefício”.