Projjeto isenta de contribuições corporativas
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 313/2019, de autoria do Deputado Rubens Otoni, o qual isenta de contribuições corporativas.
Conforme a proposta ficam isentos de contribuições corporativas a partir da data em que completarem 65 anos os profissionais inscritos, contribuintes regulares há pelo menos 5 anos em organizações corporativas de profissões regulamentadas.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Tais fatores devem ser comemorados e seguidos de um avanço civilizacional que propicie uma melhor adaptação da sociedade, seus espaços e formas de convivência para aqueles em uma idade mais avançada. Ainda, estudam-se no país várias formas que tendem a diminuir a aposentadoria precoce e forçar o trabalho em idades cada vez mais avançadas, ainda que com um ritmo menor e menos ganhos, sobretudo aos profissionais liberais que ganham proporcionalmente ao ritmo de trabalho. Como medida compensatória, que garanta a dignidade e o livre exercício dos seus direitos da cidadania, entre os quais o trabalho, interessa ao conjunto da sociedade ofertar aos indivíduos na melhor idade esta concessão que pouco pesará às organizações corporativas mas muito pode auxiliar os trabalhadores em idade avançada."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 313/2019
Conforme a proposta ficam isentos de contribuições corporativas a partir da data em que completarem 65 anos os profissionais inscritos, contribuintes regulares há pelo menos 5 anos em organizações corporativas de profissões regulamentadas.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Tais fatores devem ser comemorados e seguidos de um avanço civilizacional que propicie uma melhor adaptação da sociedade, seus espaços e formas de convivência para aqueles em uma idade mais avançada. Ainda, estudam-se no país várias formas que tendem a diminuir a aposentadoria precoce e forçar o trabalho em idades cada vez mais avançadas, ainda que com um ritmo menor e menos ganhos, sobretudo aos profissionais liberais que ganham proporcionalmente ao ritmo de trabalho. Como medida compensatória, que garanta a dignidade e o livre exercício dos seus direitos da cidadania, entre os quais o trabalho, interessa ao conjunto da sociedade ofertar aos indivíduos na melhor idade esta concessão que pouco pesará às organizações corporativas mas muito pode auxiliar os trabalhadores em idade avançada."
O projeto encontra-se aguardando designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
PL 313/2019
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