Prescrição em processo contra INSS evita pagamento de R$ 2,5 milhões
Ação reivindicava pagamento de diferença relativa à inflação do final dos anos 1980 em benefícios previdenciários.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu a tese da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a prescrição de um processo ajuizado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que reivindicava o pagamento das diferenças de incidências das Unidade de Referência Padrão (URP´s) em aposentadorias e pensões recebidas entre 1987 e 1988. Em 1995 houve uma sentença favorável aos autores do processo, entretanto, o INSS foi citado a pagar o valor de R$ 212.359,23 apenas em 2001.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu a tese da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a prescrição de um processo ajuizado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que reivindicava o pagamento das diferenças de incidências das Unidade de Referência Padrão (URP´s) em aposentadorias e pensões recebidas entre 1987 e 1988. Em 1995 houve uma sentença favorável aos autores do processo, entretanto, o INSS foi citado a pagar o valor de R$ 212.359,23 apenas em 2001.