sábado, 21 de dezembro de 2024

Prescrição em processo contra INSS evita pagamento de R$ 2,5 milhões

Ação reivindicava pagamento de diferença relativa à inflação do final dos anos 1980 em benefícios previdenciários.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu a tese da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a prescrição de um processo ajuizado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que reivindicava o pagamento das diferenças de incidências das Unidade de Referência Padrão (URP´s) em aposentadorias e pensões recebidas entre 1987 e 1988. Em 1995 houve uma sentença favorável aos autores do processo, entretanto, o INSS foi citado a pagar o valor de R$ 212.359,23 apenas em 2001.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

INSS é responsável em empréstimo consignado juntamente com o bano

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a responsabilidade da autarquia previdenciária nos contratos de empréstimos consignados realizados com desconta em folha de pagamento por parte daqueles que recebem benefício junto ao INSS. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
EMENTA

quinta-feira, 19 de dezembro de 2024

Pessoas com deficiência podem ter direito ao auxílio-inclusão

Tem direito ao benefício PcD que ingresse no mercado de trabalho e atenda a critérios estabelecidos em lei; saiba como solicitá-lo.
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que é concedido para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebam até dois salários-mínimos. O benefício foi regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949 em 18 de novembro de 2021 e cumpre os requisitos estabelecidos pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146/2015. Essa legislação visa assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir sua plena inclusão social e cidadania.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

Turma reconhece direito à pensão por morte a pais de militar do Exército Brasileiro falecido

Diante da comprovação da dependência econômica, os pais de um 3º sargento do Exército Brasileiro (EB) falecido garantiram o direito de receberem a pensão por morte. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Ao analisar o caso, o desembargador federal Gustavo Soares Amorim, destacou que “para a dependência econômica em relação ao filho, por meio de início de prova material, a parte autora juntou aos autos a seguinte documentação: justificação judicial de dependência econômica que tramitou na Comarca de Ipameri/GO”.

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Reconhecidos o tempo de trabalho em condições especiais e a revisão do benefício por tempo de contribuição em especial

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar o ato de concessão do benefício, convertendo-o em especial, com o pagamento ao autor das diferenças devidas.
O beneficiário havia ajuizado ação objetivando o reconhecimento do tempo de labor exercido em condições especiais e a consequente revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão em aposentadoria especial desde a data do início do benefício.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

Proposta altera contribuição dos militares inativos e pensionistas

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.541/2022, de autoria do deputado Laercio Oliveira, o qual acrescenta o §3º ao art. 24-C, do Decreto-Lei nº 667.
Conforme a proposta Incide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, cuja receita é destinada ao custeio das pensões militares e da inatividade dos militares, sendo que a contribuição para os inativos e pensionistas incidirá apenas sobre o valor que superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, ou o dobro desse limite quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

domingo, 15 de dezembro de 2024

Aposentado poderá incluir filho de 28 anos com distúrbio psiquiátrico grave em plano de saúde

Princípio da dignidade da pessoa humana baseou a decisão.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra condenação a incluir no plano de saúde o filho de 28 anos, incapaz, de um empregado aposentado. Segundo o colegiado, a decisão que a empresa pretendia anular se baseou no princípio da dignidade da pessoa humana e na prevalência do valor social do trabalho.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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