DECISÃO: Negado benefício de auxílio-doença a autor por conflito de laudos médicos
A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para o restabelecimento de benefício previdenciário de auxílio-doença.
Em suas razões, o autor alegou que a verossimilhança das alegações restou comprovada nos atestados médicos apresentados por especialistas; que há necessidade de afastamento das atividades laborativas para o tratamento indicado e que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista o caráter alimentar do benefício pleiteado.
Em suas razões, o autor alegou que a verossimilhança das alegações restou comprovada nos atestados médicos apresentados por especialistas; que há necessidade de afastamento das atividades laborativas para o tratamento indicado e que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista o caráter alimentar do benefício pleiteado.