sábado, 15 de setembro de 2018

DECISÃO: Negado benefício de auxílio-doença a autor por conflito de laudos médicos

A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela parte autora contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para o restabelecimento de benefício previdenciário de auxílio-doença.

Em suas razões, o autor alegou que a verossimilhança das alegações restou comprovada nos atestados médicos apresentados por especialistas; que há necessidade de afastamento das atividades laborativas para o tratamento indicado e que há perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista o caráter alimentar do benefício pleiteado.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Oliveira, destacou que, de acordo com os autos, o autor relatou ser segurado (trabalhador rural), portador de patologia que o incapacita para o trabalho habitual, tendo apresentado atestados para comprovar o alegado.

O magistrado ressaltou que o benefício foi administrativamente indeferido, já que a perícia realizada pela autarquia concluiu pela total capacidade laboral da parte segurada. No entanto, o relator entendeu que a existência entre a conclusão da perícia médica realizada pelo INSS e de outros laudos particulares quanto à capacidade laborativa da parte autora afasta a prova inequívoca da verossimilhança da alegação, vez que a matéria só poderia ser deslindada mediante perícia médica realizada em Juízo.

Deste modo, o magistrado concluiu que “não houve a realização de perícia médica em Juízo que pudesse dirimir a divergência entre os laudos médicos apresentados, de modo que, inexistindo prova inequívoca do preenchimento de todos os requisitos legais necessários à concessão do benefício assistencial, a antecipação dos efeitos da tutela configura na manifesta e grave lesão ao patrimônio público”.

Processo nº: 0046725-86.2017.4.01.0000/MG
Data de julgamento: 18/07/2018
Data de publicação: 07/08/2018
Link: TRF 1

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo