segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Projeto dispensa o aposentado por invalidez de perícia de revisão

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 8.949/2017, de autoria do deputado Rôney Nemer, o qual altera o §4º do art. 43 e o art. 101 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social) e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Conforme a proposta segurado aposentado por invalidez estará dispensado de avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.

O único requisito a ser observado é que o segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.

Além disso, o beneficiário do benefício de prestação continuada estará dispensado de avaliação médico-pericial periódica, desde que a incapacidade seja permanente ou irrecuperável.

O autor justifica sua proposição dizendo que: “o presente Projeto de Lei prevê que, uma vez comprovada a irreversibilidade das condições que autorizaram a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, não há mais que se falar em revisão médico-pericial, desde que a incapacidade seja permanente ou irrecuperável. Da mesma forma em relação ao Benefício de Prestação Continuada –BPC concedido à pessoa com deficiência.”

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

PL 8.949/2017

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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