Projeto dispensa o aposentado por invalidez de perícia de revisão
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei n° 8.949/2017, de autoria do deputado Rôney Nemer, o qual altera o §4º do art. 43 e o art. 101 da Lei nº 8.213/91(Lei de Benefícios da Previdência Social) e o art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Conforme a proposta segurado aposentado por invalidez estará dispensado de avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
O único requisito a ser observado é que o segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Além disso, o beneficiário do benefício de prestação continuada estará dispensado de avaliação médico-pericial periódica, desde que a incapacidade seja permanente ou irrecuperável.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “o presente Projeto de Lei prevê que, uma vez comprovada a irreversibilidade das condições que autorizaram a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, não há mais que se falar em revisão médico-pericial, desde que a incapacidade seja permanente ou irrecuperável. Da mesma forma em relação ao Benefício de Prestação Continuada –BPC concedido à pessoa com deficiência.”
O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 8.949/2017
Conforme a proposta segurado aposentado por invalidez estará dispensado de avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente.
O único requisito a ser observado é que o segurado em gozo de auxílio-doença está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.
Além disso, o beneficiário do benefício de prestação continuada estará dispensado de avaliação médico-pericial periódica, desde que a incapacidade seja permanente ou irrecuperável.
O autor justifica sua proposição dizendo que: “o presente Projeto de Lei prevê que, uma vez comprovada a irreversibilidade das condições que autorizaram a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, não há mais que se falar em revisão médico-pericial, desde que a incapacidade seja permanente ou irrecuperável. Da mesma forma em relação ao Benefício de Prestação Continuada –BPC concedido à pessoa com deficiência.”
O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família.
PL 8.949/2017
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