Pedido de demissão de gestante antes do fim do contrato de experiência afastou estabilidade
Apesar de alegar nulidade no pedido de demissão assinado por ela quando estava grávida, afirmando que houve coação, ex-vendedora da Seoy Corretora de Seguros de Vida Ltda. não conseguiu comprovar seus argumentos, levando a Justiça do Trabalho a concluir pela não existência de irregularidade e pela validade do documento. Ao tomar a iniciativa de rescindir o contrato, ela renunciou à garantia provisória de emprego decorrente de sua condição de gestante. O processo foi julgado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista da trabalhadora.