sábado, 25 de abril de 2020

Valores percebidos como incentivo à aposentadoria estão sujeitos à incidência do IR

O Pedido de Interpretação de Uniformização de Lei foi interposto pela União contra acórdão da 5ª Turma Recursal do RS.
Em sessão ordinária realizada no dia 12 de março, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “Os valores pagos, a título de ‘prêmio aposentadoria’, como retribuição pelo tempo que o empregado permaneceu vinculado ao empregador, têm natureza remuneratória e, portanto, estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda” (Tema 227).

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Viúva pode ajuizar ação contra empregador do marido

Nesta sexta-feira será visto uma jurisprudência que trata sobre a legitimidade da viúva habilitada na Previdência Social como dependente do empregado falecido para requerer em juízo parcelas decorrentes da relação de emprego. Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

quinta-feira, 23 de abril de 2020

DECISÃO: Aposentadoria por atividade rural é negada por falta de comprovação do tempo necessário de trabalho para concessão do benefício

Por considerar frágil a prova testemunhal produzida nos autos para comprovação da atividade rural, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido da autora de concessão do benefício de aposentadoria por idade que havia sido deferido pelo Juízo da 1ª instância.

quarta-feira, 22 de abril de 2020

INSS suspende exigências para o segurado especial rural pelo prazo de 120 dias

O objetivo é agilizar o atendimento e resguardar os direitos dos beneficiários em razão da pandemia do coronavírus.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu a autenticação de documentos e os prazos para cumprimento de exigências dos segurados especiais rurais. A medida visa resguardar os direitos desses segurados enquanto durar o estado de emergência de saúde no país, devido à pandemia do coronavírus.

terça-feira, 21 de abril de 2020

Segurada que recebe aposentadoria não tem direito a benefício emergencial

Com o entendimento de que o texto da Medida Provisória 936/2020 proíbe a concessão do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ao segurado que já recebe outro tipo de pagamento da Previdência Social, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na última semana (9/4) o pedido de uma aposentada para afastar a proibição determinada pela MP. Segundo o juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, a idosa não faz jus ao benefício uma vez que a sua renda mínima já está assegurada pela aposentadoria.

segunda-feira, 20 de abril de 2020

Projeto concede aposentadoria automaticamente devido ao coronavírus

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.346/2020, de autoria do Deputado João H. Campos, o qual dispõe sobre ações, medidas e diretrizes acerca do enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no intuito de regulamentar a concessão de aposentadorias durante o período de calamidade pública.
Conforme a proposta ficam automaticamente concedidos os benefícios de aposentadoria para todos os pedidos de acesso cuja análise do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) esteja pendente e sob responsabilidade do Instituto até a data de 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. 

domingo, 19 de abril de 2020

União e Estado de SC devem custear tratamento para esclerose múltipla

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União e o Estado de Santa Catarina devem fornecer o medicamento Ocrelizumabe para um comerciante de 47 anos, residente de Florianópolis (SC), diagnosticado com esclerose múltipla progressiva. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina entendeu que, pelo homem se encontrar em situação de carência econômica e os tratamentos alternativos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não serem adequados para a forma da doença apresentada por ele, o autor da ação faz jus ao recebimento do remédio em questão pelo poder público. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão realizada no dia 18/2. 

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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