sábado, 19 de janeiro de 2013

É legítima a incidência de Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência.

Por unanimidade, a 7.ª Turma deu provimento à apelação proposta pela União e reformou sentença que a havia condenado a abster-se de efetuar retenção de valores a título de Imposto de Renda incidente sobre parcelas mensais do Abono de Permanência.
A ação foi movida por contribuinte contra a Fazenda Nacional. Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau, além de determinar o pagamento dos valores, determinou que a União restituísse o que fora indevidamente retido, "por não consubstanciarem acréscimo patrimonial, mas indenização, por ter completado os requisitos necessários à aposentadoria e continuado em atividade".

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Reconhecida repercussão geral sobre apresentação de cálculos de liquidação.

Nesta sexta-feira será visto um processo que recentemente chegou ao Supremo tribunal Federal, o qual reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 702780), que trata sobre a legitimidade, ou não, da imposição ao Instituto Nacional do Seguro Social, nos processos em que conste como parte ré, o ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito. Abaixo segue o acórdão o qual foi objeto de recurso extraordinário para análise dos amigos.

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Bradesco é condenado a indenizar aposentada que teve descontos indevidos na conta corrente

O Banco Bradesco deve pagar R$ 5 mil de indenização por descontar, indevidamente, valores da conta corrente da aposentada A.G.S. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (09/01), pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo os autos, em maio de 2010, a aposentada foi surpreendida com desconto de R$ 59,24 na conta que mantém no Município de Pedra Branca, a 262 km de Fortaleza. Ao procurar o banco, foi informada de que constava no cadastro um empréstimo de R$ 700,00, a ser pago em 24 parcelas.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Procuradorias impedem concessão de pensão por morte pelo INSS sem a comprovação de vínculo empregatício

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu evitar concessão indevida de pensão por morte a suposta dependente de trabalhador falecido que não estava enquadrado no regime da Previdência Social e não preenchia requisitos para obtenção de aposentadoria. Os procuradores federais demonstraram que a autora não teria direito a qualquer benefício, uma vez que o suposto segurado não possuía vínculo de emprego mantido até a data do óbito e ainda por ela não ter comprovado união estável.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MF Nº 15, DE 10 DE JANEIRO DE 2013 - DOU DE 11/01/2013

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS).
OS MINISTROS DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA, INTERINO, no uso da atribuição que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998; na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; no art. 41- A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; na Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011; no Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012; e no Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, Resolvem:

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Projeto altera cálculo da aposentadoria por invalidez

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n° 150/2012, de autoria do Senador Paulo Paim, que altera o caput do art.44 da Lei n° 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício, ou igual ao último salário se este for maior.

domingo, 13 de janeiro de 2013

Hospital terá que pagar R$ 50 mil a filho de paciente que morreu por infecção hospitalar

O Hospital das Nações de Curitiba terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para o filho de uma paciente morta em decorrência de infecção hospitalar. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento realizado na última sessão de 2012, realizada dia 18 de dezembro.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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