domingo, 13 de janeiro de 2013

Hospital terá que pagar R$ 50 mil a filho de paciente que morreu por infecção hospitalar

O Hospital das Nações de Curitiba terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para o filho de uma paciente morta em decorrência de infecção hospitalar. A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em julgamento realizado na última sessão de 2012, realizada dia 18 de dezembro.

O óbito ocorreu no final de 2002, por pneumonia. Conforme informações constantes no processo, o autor da ação conseguiu comprovar que sua mãe contraiu bactérias mais resistentes, típicas do ambiente hospitalar, após a internação, pois os exames de sangue feitos quando deu entrada na instituição não detectaram os agentes infecciosos.

Após ser condenado em primeira instância, o hospital recorreu contra a decisão no tribunal. A defesa argumentou que foi ministrado o tratamento adequado e que a morte teria ocorrido sete meses após a alta hospitalar. O relator do caso na corte, juiz federal João Pedro Gebran Neto, convocado para atuar no tribunal, entretanto, manteve integralmente a sentença.

Segundo Gebran, a infecção hospitalar contraída pela paciente foi fator determinante para o a morte, sendo a instituição responsável pelo ocorrido. “Impõe-se a responsabilização do Hospital das Nações pela morte da mãe do autor, que falhou em seu dever de incolumidade do paciente acerca dos meios para o seu adequado atendimento”.

Quanto ao período entre a alta hospitalar e o óbito, Gebran salientou que ficou demonstrado nos autos que a paciente não recebeu alta e sim foi transferida ao Hospital das Forças Armadas em Brasília para prosseguir tratamento, com quadro de infecção respiratória por Pseudômonas e Acinetobacter, uso de antibióticos, ventilação mecânica e traqueostomia, apresentando-se em estado comatoso.
Link: TRF 4

Seja o primeiro a comentar ;)

Perfil

Minha foto
Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *

  ©Comberlato Educação Previdenciária - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo