Projeto altera cálculo da aposentadoria por invalidez
Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei do senado n° 150/2012, de autoria do Senador Paulo Paim, que altera o caput do art.44 da Lei n° 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Conforme a proposta a aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% do salário-de-benefício, ou igual ao último salário se este for maior.
O autor justifica sua proposição dizendo que: "Se o servidor público faz jus a proventos calculados com base na sua última remuneração, porque o segurado do RGPS, vítima de acidente do trabalho ou doença profissional não pode ter o mesmo parâmetro de cálculo para o seu benefício na maioria dos casos? O tratamento isonômico, igualitário e justo é o que buscamos para todos."
Entretanto o texto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em decisão terminativa, sofreu emenda e ficou da seguinte forma: “Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente de trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 110% (cento e dez por cento) do salário-de-benefício, acrescida de 2% (dois por cento) por ano de contribuição do beneficiário, observado o disposto no art. 33 e demais dispositivos da Seção III deste Capítulo."
O projeto será agora encaminhado para a Câmara dos Deputados para análise.
Postar um comentário