sábado, 19 de janeiro de 2013

É legítima a incidência de Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência.

Por unanimidade, a 7.ª Turma deu provimento à apelação proposta pela União e reformou sentença que a havia condenado a abster-se de efetuar retenção de valores a título de Imposto de Renda incidente sobre parcelas mensais do Abono de Permanência.

A ação foi movida por contribuinte contra a Fazenda Nacional. Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau, além de determinar o pagamento dos valores, determinou que a União restituísse o que fora indevidamente retido, "por não consubstanciarem acréscimo patrimonial, mas indenização, por ter completado os requisitos necessários à aposentadoria e continuado em atividade".

Contra a sentença, a Fazenda Nacional recorreu a este Tribunal. O relator, desembargador federal Catão Alves, destacou em seu voto que a Turma vinha decidindo conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a Lei Complementar n.º 118/2005 não se aplicava aos créditos referentes a pagamentos feitos antes do prazo de 120 dias da sua publicação, ainda que o ajuizamento da ação tenha ocorrido na sua vigência.

Contudo, ressaltou o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou seu posicionamento considerando válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.

"Diante disso, não me resta, senão, em face do aludido julgado, [...], acatar o entendimento do Excelso Pretório e passar a decidir conforme sua orientação", afirmou o relator ao ressaltar que "não existe mais controvérsia sobre a natureza remuneratória e, consequentemente, a legitimidade da incidência de Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência".
Link: Justiça Federal

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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