Devido à pandemia, fica dispensado o envio do comprovante de remessa de documentos onde os correios estão fechados.
Para evitar bloqueios, suspensões ou cancelamentos de benefícios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dispensou, excepcionalmente, o envio do comprovante de remessa dos documentos originais aos órgãos do INSS, enquanto perdurar o estado de calamidade de saúde pública internacional do coronavírus. De acordo com a Portaria 1.062, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19), os beneficiários que residem em países nos quais o serviço de correio local não esteja funcionando, poderão anexar informações que registrem a impossibilidade de utilização dos serviços postais. A prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago.