segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Projeto altera contribuições das empresas para Previdência Social

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 1.657/2019, de autoria da deputada Talíria Petrone, o qual altera os arts. 22, 22A e 23 da Lei nº 8.212/91 (Lei de Custeio da Previdência Social).

Conforme a proposta a contribuição a cargo da empresa para as empresas com faturamento anual superior a R$ 4.800.000 e inferior a R$ 300.000.000, a alíquota será de 21,5%, enquanto que para as empresas com faturamento superior a R$300.000.000 a alíquota será de 23%.

Para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos a contribuição será de 2% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; 5% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

A autora justifica sua proposição dizendo que: "O projeto impacta significativamente nas maiores empresas, que representam 1,5% do número de empresas em funcionamento hoje e naquelas em que há maior insalubridade. Não é justo continuarmos focando nos trabalhadores e trabalhadoras, tampouco tendo uma tributação regressiva que tem sua maior incidência sobre o consumo e não sobre a renda e a propriedade. De acordo com Eduardo Fagnani, “não é verdade que a nossa carga tributária seja elevada, na comparação internacional. Mas é fato que tem a maior carga tributária, em todo o mundo, a incidir sobre o consumo, repassada aos preços das mercadorias, onde captura proporção maior da renda dos pobres e parcela menor da renda das classes mais abastadas”."

O projeto encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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