sábado, 5 de novembro de 2022

Segurada com trabalho rural em regime de economia familiar deve receber salário-maternidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar salário-maternidade para segurada especial a uma agricultora de 23 anos, moradora da localidade de Linha Travessão no município de Arroio do Tigre (RS). A decisão foi proferida por unanimidade pela 5ª Turma em 12/7 ao modificar sentença que havia negado o benefício. O colegiado entendeu que mesmo que o pai da mulher tenha tido trabalho urbano durante alguns meses, isso não descaracteriza a atividade rural em regime de economia familiar e nem a condição de segurada especial dela, que cumpriu os requisitos para receber o benefício.

sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Decisão judicial pode encaminhar segurado a reabilitação profissional antes da concessão da aposentadoria

Nesta sexta-feira será visto uma decisão da Turma Nacional de Uniformização representativa de controvérsia que gerou o tema 177 com a seguinte redação "1. Constatada a existência de incapacidade parcial e permanente, não sendo o caso de aplicação da Súmula 47 da TNU, a decisão judicial poderá determinar o encaminhamento do segurado para análise administrativa de elegibilidade à reabilitação profissional, sendo inviável a condenação prévia à concessão de aposentadoria por invalidez condicionada ao insucesso da reabilitação; 2. A análise administrativa da elegibilidade à reabilitação profissional deverá adotar como premissa a conclusão da decisão judicial sobre a existência de incapacidade parcial e permanente, ressalvada a possibilidade de constatação de modificação das circunstâncias fáticas após a sentença." Abaixo segue a decisão para análise dos amigos.

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

DECISÃO: Período trabalhado como aluno-aprendiz deve ser contado para aposentadoria

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que o tempo de serviço trabalhado por um servidor do Banco Central (Bacen) como aluno-aprendiz entre 1965 e 1966 na Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão deve integrar o cálculo para aposentadoria.
Na 1ª instância, o autor já havia ganho a ação, mas a União recorreu argumentando que o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia revertido a aposentadoria do servidor (por desconsiderar o tempo trabalhado como aluno-aprendiz) está de acordo com a Constituição e a lei.

quarta-feira, 2 de novembro de 2022

Sétima Turma reconhece como especial período de trabalho com exposição a agentes químicos e concede aposentadoria a operador de fabricação 

Segurado comprovou contato habitual e permanente a etanol, gás sulfídrico, soda cáustica, ácido clorídrico, sódio e cloro.
A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu como especial período de trabalho com exposição a etanol, gás sulfídrico, soda cáustica, ácido clorídrico, sódio e cloro e concedeu aposentadoria especial a um operador de fabricação em empresa agroquímica que produz sementes e agrotóxicos.

terça-feira, 1 de novembro de 2022

DECISÃO: Dependência econômica de mãe em relação a filho falecido deve ser comprovada para concessão de pensão por morte

Por não ficar provada a dependência financeira da mãe em relação ao filho falecido, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença que havia condenado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder o benefício de pensão por morte para a requerente.

segunda-feira, 31 de outubro de 2022

Proposta cria a aposentadoria por cuidados maternos

Nesta segunda-feira será visto o projeto de lei nº 2.757/2001, de autoria da Deputada Talíria Petrone, o qual altera os arts. 18, 71-D e 124, da Lei nº 8,213/91.
Conforme a proposta farão jus ao recebimento de um salário-mínimo como aposentadoria por cuidados maternos, as mulheres maiores de 60 anos que tenham filhos e não possuam os anos de contribuição necessários para as demais formas de aposentadoria.

domingo, 30 de outubro de 2022

União deve custear cirurgia de reconstrução craniana para criança de 2 anos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União deve custear cirurgia de reconstrução craniana a um menino de 2 anos de idade, morador de Londrina (PR), que sofre de craniossinostose, condição em que ocorre o fechamento precoce das junções entre os ossos do crânio causando deformidades na cabeça. A decisão foi proferida por unanimidade pela Turma Regional Suplementar do Paraná no dia 7/7. O colegiado entendeu que, embora o Estado do Paraná também tenha responsabilidade em fornecer o tratamento, o custeio deve ser direcionado prioritariamente à União, por ter maior capacidade financeira. O valor dos materiais necessários para a cirurgia é estimado em R$ 65.100,00 e a família da criança não possui condições de arcar com os gastos.

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Rio Grande, Rio Grande do Sul, Brazil
Especialista em Direito Previdenciário, pela Universidade de Caxias do Sul - UCS, em parceria com a ESMAFE - Escola da Magistratura Federal, em 2009. Formado em janeiro de 2006, pela FURG - Fundação Universidade do Rio Grande, em direito. Este blog tem o objetivo de divulgar o conteúdo previdenciário de maneira gratuita para que todos possam ter acesso as informações sobre esta matéria.

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